Perguntas frequentes (FAQ)

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Existe limite para desconto do VT no salário do trabalhador?

Sim, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário que recebe o vale-transporte. Se os custos para ir e voltar do trabalho excederem os 6% do valor total do salário, o empregador terá que arcar com os gastos. E se os custos forem menores do que 6%, o empregador deverá descontar apenas o valor real referente a este custo.

Quem trabalha em home office tem direito ao vale-transporte?

No caso de um funcionário 100% remoto, que não faz nenhum dia presencial na empresa, o vale-transporte diário não é obrigatório, já que não há deslocamento da casa do trabalhador até a empresa.

Já no caso do modelo híbrido, em que o colaborador trabalha alguns dias em casa e outros presencialmente, o benefício do vale-transporte deve ser oferecido de acordo com os dias do presencial.

O vale-transporte é obrigatório?

O vale-transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418, de 1985.

O empregador deve oferecer antecipadamente o valor necessário para o transporte de ida e volta ao trabalho do funcionário durante o mês.

Para que as empresas fiquem dentro da lei, elas precisam regulamentar a oferta do VT.

A Pluxee é uma empresa de vale-transporte (e muito mais!) que oferece uma solução de gestão 100% online do benefício, ajudando sua empresa a economizar tempo e dinheiro!

Como fazer o cartão VT - vale-transporte?

Existem duas principais formas de fazer o cartão vale-transporte dentro de uma empresa.

Uma delas é entrando em contato com as operadoras de transporte público que serão utilizadas pelo colaborador, fazendo a compra dos créditos mensalmente direto com a operadora. 

A segunda forma é contratar uma solução de gestão de VT como o Pluxee Vale-Transporte, que funciona em uma plataforma 100% digital. O sistema encontra a melhor rota e faz a administração do uso do benefício para que a empresa gaste apenas o que for necessário, gerando economia de tempo e de dinheiro.

Como é a lei do VT (vale-transporte)?

A lei que regulamenta o benefício vale-transporte existe desde 1985. Ela garante ao trabalhador os recursos financeiros para arcar com o trajeto de ir e voltar para o trabalho utilizando os meios de transporte, disponíveis onde ele mora.

Confira os links sobre a lei:

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 

LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987

O que é vale-transporte ou VT?

O vale-transporte é um benefício que a empresa oferece antecipadamente ao funcionário para que ele possa fazer o trajeto de ida e volta ao trabalho todos os dias, usando meios de transporte públicos como ônibus, metrô e trem. 

O vale-transporte é obrigatório por lei desde 1985, garantindo o deslocamento dos trabalhadores por meio do transporte público. 

A Pluxee tem uma solução de gestão de vale-transporte 100% digital, que intermedia a compra do VT, distribui para os funcionários e gerencia seu uso, liberando o time de RH da empresa para tarefas mais estratégicas e menos operacionais.