Foto mostra o cruzamento de uma avenida movimentada de cima, com a faixa de pedestre e ônibus e carros esperando no semáforo

Acidente de trajeto: entenda as responsabilidades da empresa

7 Março 2025

Saiba mais sobre como lidar com acidentes de trajeto e garantir o melhor suporte para seus colaboradores

No dia a dia do RH, diversas questões trabalhistas exigem atenção — e uma delas é o acidente de trajeto. 

Por acontecer fora do ambiente de trabalho, esse tipo de ocorrência pode gerar dúvidas sobre responsabilidades, direitos do trabalhador e obrigações da empresa. Afinal, como proceder quando um colaborador sofre um acidente no percurso entre casa e trabalho? A Pluxee tem as respostas! 

Preparamos um artigo informativo, que esclarece o que caracteriza um acidente de trajeto, quando ele não se aplica e quais são as obrigações da empresa diante dessa situação. Confira!

O que é um acidente de trajeto?

O acidente de percurso, ou de trajeto, é aquele que ocorre no caminho habitual entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, seja na ida ou na volta. Ele era equiparado ao acidente de trabalho pela legislação brasileira até a Reforma Trabalhista de 2019 (Medida Provisória 905), que tentou retirar essa equiparação. No entanto, com a revogação da MP, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, regulamentado pela Lei 8.213/91.

Isso significa que, para efeitos de estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e outros benefícios, o acidente de trajeto é um acidente de trabalho, e recebe os mesmos tratamentos — isso inclui direitos trabalhistas que protegem o empregado contra demissão arbitrária e garantem apoio financeiro durante o afastamento.

Ademais, os custos decorrentes do acidente de trajeto impactam os cofres da Previdência Social, e por isso, o tema segue sendo uma questão importante tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Quando um acidente não é considerado de trajeto?

É importante lembrar que nem toda ocorrência durante o deslocamento do colaborador pode ser considerada um acidente de trajeto na lei. Algumas situações que podem excluir o ocorrido dessa caracterização incluem:

  • Mudança do trajeto habitual: se o colaborador decide alterar seu percurso sem justificativa plausível e sofre um acidente, a empresa pode argumentar que não se trata de um acidente de trajeto;
  • Paradas para interesses pessoais: se o trabalhador faz uma parada não relacionada ao trabalho e sofre um acidente, este pode ser considerado um evento particular;
  • Uso de transporte particular: em alguns casos, se o colaborador opta por um meio de transporte particular e sofre um acidente, pode haver discussão sobre a responsabilidade da empresa;
  • Casos de negligência: se o colaborador estiver dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, ou agir de maneira imprudente no trânsito, isso pode influenciar na caracterização do acidente.

Quais são as responsabilidades da empresa?

Mesmo que o acidente de trajeto não ocorra dentro do ambiente de trabalho, a empresa possui algumas obrigações legais, especialmente em relação ao encaminhamento do trabalhador aos benefícios previdenciários e ao cumprimento das normas de segurança. Veja os principais deveres do empregador:

1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa deve emitir a CAT junto à Previdência Social em até um dia útil após a ocorrência do acidente. O procedimento de emissão da CAT após o acidente de trajeto garante que o colaborador acesse os benefícios previdenciários, como o afastamento remunerado pelo INSS, caso seja necessário.

2. Manutenção do FGTS durante o afastamento

Caso o trabalhador precise se afastar por mais de 15 dias e seja encaminhado ao INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento, conforme previsto na legislação.

3. Garantia de estabilidade

Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias e receber auxílio-doença acidentário, um dos direitos do acidentado de trajeto é a estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

4. Acompanhamento do trabalhador

O RH deve monitorar o estado de saúde do colaborador, garantindo que ele tenha suporte adequado para o retorno ao trabalho. Caso necessário, pode ser importante oferecer adaptações na função ou carga horária. Além disso, empresas que contam com bons planos de saúde contribuem para um processo de recuperação mais tranquilo.

5. Políticas de prevenção

Embora os acidentes de trajeto ocorram fora do ambiente de trabalho, a empresa pode adotar medidas de prevenção, como incentivar o uso de transportes seguros, oferecer informações sobre direção defensiva e promover campanhas de segurança no trânsito. Outras medidas incluem oferecer transporte fretado ou reembolso de transporte público para garantir a segurança dos colaboradores.

Como a empresa pode reduzir os riscos de acidentes de trajeto?

Empresas podem implementar programas de conscientização para orientar os trabalhadores sobre boas práticas no trânsito. Algumas ações incluem:

  • Treinamentos sobre segurança no trânsito: palestras sobre direção defensiva e comportamentos seguros no deslocamento;
  • Flexibilidade de horários: permitir que os funcionários evitem horários de pico e trajetos mais perigosos;
  • Apoio a alternativas seguras de transporte: oferecer corretamente os subsídios para transporte público ou incentivar o uso de caronas corporativas.

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Cuide do bem-estar dos seus colaboradores mesmo fora da empresa!

O acidente de trajeto continua sendo um tema relevante para o RH e exige atenção especial quanto às obrigações legais da empresa. A emissão da CAT, a garantia da estabilidade e o suporte ao colaborador durante o afastamento são medidas essenciais para evitar problemas trabalhistas e garantir o bem-estar dos colaboradores. Investir em conscientização e prevenção também é uma estratégia valiosa para reduzir a incidência desses acidentes. Assim, a empresa cumpre seu papel social e fortalece sua relação com os profissionais, construindo cada vez mais confiança e apoio mútuo.

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