
Como calcular a rescisão contratual corretamente
24 Março 2025
Entenda melhor os cálculos rescisórios e os prazos para garantir um desligamento correto e sem complicações.
Mesmo que ela signifique o fim da relação entre colaborador e empresa, a rescisão do contrato de trabalho é um processo que exige muita atenção por parte do RH, para garantir que os direitos do colaborador sejam cumpridos e que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
O cálculo correto dos valores a serem pagos é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir que o vínculo entre empregador e empregado termine de maneira pacífica e dentro dos conformes. Além disso, erros no pagamento da rescisão podem gerar penalidades para a empresa e impactar sua reputação no mercado. Assim, compreender cada etapa desse processo é fundamental para um desligamento transparente e justo, que não comprometa o bem-estar dos seus funcionários — até mesmo dos que estão indo embora.
Para calcular corretamente os valores rescisórios, é necessário considerar fatores como o tipo de desligamento, o tempo de serviço do funcionário, eventuais benefícios adquiridos e obrigações legais que devem ser quitadas.
Nesse post, a Pluxee vai te explicar como calcular a rescisão contratual em diferentes situações, abordando os principais componentes da quitação e os prazos para pagamento.
Principais verbas rescisórias
Independentemente do tipo de rescisão, alguns itens costumam estar presentes em quase todo cálculo. Esses valores são essenciais para garantir que o colaborador receba tudo o que é de direito no momento do desligamento. Os principais componentes que determinam o valor da rescisão são:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. Se o funcionário for desligado antes do fechamento da folha, ele receberá apenas pelos dias efetivamente trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais: caso o colaborador tenha direito a férias vencidas, elas devem ser pagas com adicional de 1/3 sobre o valor total. As férias proporcionais, por sua vez, são calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período aquisitivo, dividindo-se o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados;
- 13º salário proporcional: corresponde ao tempo trabalhado no ano da rescisão. O cálculo é feito considerando 1/12 do salário para cada mês completo trabalhado. Se o funcionário trabalhou fração de mês superior a 15 dias, esse período também conta como mês integral;
- Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado. Caso seja indenizado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período, que varia conforme o tempo de serviço do funcionário. A cada ano completo de empresa, soma-se três dias ao aviso prévio, podendo chegar ao máximo de 90 dias;
- FGTS: o saldo da conta vinculada ao FGTS pertence ao trabalhador e, dependendo do tipo de rescisão, pode haver direito ao saque. No caso de dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado ao longo do contrato;
- Descontos legais: incluem INSS e Imposto de Renda, cujas alíquotas variam conforme os valores recebidos na rescisão.
Prazos e processo de pagamento da rescisão
Outra parte importante desse momento é esclarecer quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão — afinal, esse é um valor muitas vezes essencial na vida do colaborador.
O prazo varia de acordo com a forma de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato;
- Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da demissão.
O não cumprimento desses prazos pode gerar multas para a empresa, que deverá pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a um salário mensal.
O processo de pagamento envolve a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que detalha todas as verbas pagas. O TRCT deve ser assinado pelo colaborador e pela empresa, e os valores podem ser depositados diretamente na conta do trabalhador ou pagos em espécie, conforme acordado.
Direitos do trabalhador na rescisão contratual
Os direitos do trabalhador na rescisão variam conforme o tipo de desligamento:
- Dispensa sem justa causa: o funcionário tem direito ao saldo de salário, aviso prévio indenizado (se aplicável), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, além do direito ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego;
- Pedido de demissão: o colaborador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Caso não cumpra o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado. Não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego;
- Justa causa: nesse caso, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com acréscimo de 1/3. Ele perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e saque do saldo;
- Rescisão por acordo entre as partes: nessa modalidade, criada pela Reforma Trabalhista, o funcionário recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado pela metade, multa de 20% sobre o saldo do FGTS e pode sacar até 80% do valor depositado. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego;
- Contrato por prazo determinado: ao final do contrato, o colaborador recebe saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º proporcional. Caso a empresa encerre o contrato antes do prazo, deve pagar uma indenização equivalente à metade dos salários restantes.
Compreender essas regras é essencial para que o RH realize um desligamento correto e transparente, evitando problemas trabalhistas e garantindo os direitos dos colaboradores.
Exemplos de cálculo
Vamos considerar um exemplo prático:
Funcionário com salário de R$ 3.000,00, demitido sem justa causa em 15 de junho, com um ano e meio de empresa — inclui cálculo da rescisão com FGTS e multa.
- Saldo de salário: R$ 3.000 / 30 dias × 15 dias = R$ 1.500,00
- Férias proporcionais (6 meses): (R$ 3.000 / 12 × 6) + 1/3 = R$ 2.000,00
- 13º proporcional (6 meses): R$ 3.000 / 12 × 6 = R$ 1.500,00
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00
- Multa de 40% do FGTS (considerando saldo de R$ 5.000,00): R$ 2.000,00
- Total bruto: R$ 10.000,00
- Descontos (INSS e IR): Aproximadamente R$ 1.500,00
- Total líquido a receber: R$ 8.500,00
Outro exemplo seria um colaborador que pede demissão:
Funcionário com salário de R$ 4.500,00, que trabalhou 2 anos na empresa e pediu demissão em 10 de outubro:
- Saldo de salário: R$ 4.500 / 30 × 10 = R$ 1.500,00
- Férias vencidas: R$ 4.500 + 1/3 = R$ 6.000,00
- Férias proporcionais (10 meses): (R$ 4.500 / 12 × 10) + 1/3 = R$ 4.166,67
- 13º proporcional (10 meses): R$ 4.500 / 12 × 10 = R$ 3.750,00
- Total bruto: R$ 15.416,67
- Descontos (INSS e IR): Aproximadamente R$ 2.500,00
- Total líquido a receber: R$ 12.916,67
Cálculo correto e transparente da rescisão contratual
Calcular corretamente a rescisão contratual é fundamental para garantir que o colaborador receba seus direitos e que a empresa esteja em conformidade com a legislação. Por isso, o RH deve estar sempre muito atento às particularidades de cada tipo de desligamento, aplicando corretamente os cálculos e garantindo uma quitação justa.
Utilizar ferramentas de gestão de benefícios e folha de pagamento pode ser um grande aliado nesse processo, reduzindo erros e otimizando o trabalho da equipe de Recursos Humanos.