Carnaval é feriado? Precisa trabalhar na segunda? Tire suas dúvidas no artigo.

Você sabe o que diz a lei sobre trabalho no Carnaval? Entenda aqui!

19 Janeiro 2023

Feriado de Carnaval é facultativo? Devo liberar meus funcionários? Tem desconto nas férias? A semana mais festiva do ano se aproxima - e as empresas devem informar seus colaboradores sobre as folgas.

É fundamental analisar o que diz a legislação e, em seguida, se planejar com antecedência para fazer uma comunicação clara às equipes. Quer saber como se organizar e de quais formas proceder? Te contamos aqui. Você verá:

Trabalhar no Carnaval: eis a questão!

Os dias mais festivos do ano se aproximam. Em 2023, o Carnaval acontecerá de 17 a 22 de fevereiro. Muita gente se programa para viajar, aproveitar uma folga e cair na folia (para os mais animados!). Só que no meio dessa alegria toda tem uma questão: as empresas devem liberar as equipes?

Não é bem assim. Temos uma lei federal que determina quais serão todos os feriados do ano. É a nº 10.607/2002. Segundo ela, os dias de folga são: 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. No entanto, estados e municípios podem especificar outras datas, como o aniversário da cidade, comemorações históricas e até mesmo o Carnaval.

Ou seja, em nível nacional, a folia não é reconhecida como feriado. Por isso, cabe ao RH verificar o que diz a lei de cada localidade. Com base nessa informação, caso a data não conste nessas listas, o trabalho durante os dias de festa é considerado normal. Se o funcionário não comparecer por iniciativa própria, pode ter prejuízos salariais.

E aí, vai ter feriado no Carnaval?

Como sabemos que a data é muito esperada pelo público, a empresa pode agir com bom senso e empatia. O que isso quer dizer? É possível chegar a um acordo que possa liberar os colaboradores para curtirem a folia. E aqui há alguns caminhos que podem ser seguidos.

A primeira opção é conceder folga aos profissionais. Assim, não há expediente, porém as horas referentes aos dias descansados deverão ser compensadas posteriormente. No que diz respeito ao banco de horas, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que esse acerto aconteça em um prazo de seis meses.

Antes de bater o martelo, entretanto, verifique se é necessário envolver os sindicatos aos quais os funcionários estão vinculados. Em muitos casos é preciso fazer isso. Também é possível fazer acordos individuais - a lei permite esse tipo de conduta. Mas não esqueça de agir com clareza para que todos os pontos e condições fiquem claros e sejam acordados entre colaborador e empregador.

No caso dos funcionários públicos, especificamente, se o município ou o estado decretarem ponto facultativo, os profissionais têm direito a folga (sem a necessidade de compensação das horas).

E no home office, como fica o trabalho no Carnaval?

As regras são as mesmas para quem está trabalhando de casa - ou aderiu ao modelo híbrido. O que pode motivar dúvidas é a localização dos profissionais. E se alguém estiver atuando em um lugar que decretou feriado? Como ainda não existe uma lei específica para este caso, o que vale é o acordo feito sobre a alimentação entre os funcionários e as empresas.

Os benefícios corporativos devem ser interrompidos se não houver trabalho no Carnaval?

Benefícios como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo, podem ser descontados dos colaboradores se estiverem em cidades ou estados que decretaram ponto facultativo. Mas essa regra não vale caso tenha havido um acordo de compensação. 

Se os profissionais tiverem que trabalhar para suprir essas horas descansadas, os benefícios corporativos devem ser pagos normalmente.

Quais as consequências para os colaboradores se houver faltas?

Não ir trabalhar sem as devidas justificativas em locais nos quais não há feriado a empresa pode descontar a falta do salário dos seus funcionários. Em todo caso, lembre-se: o que vale é o bom senso. Verifique, antes de tomar qualquer decisão, se manter as atividades será uma boa ideia. Como são dias muito esperados pelos brasileiros, obrigá-los a trabalhar pode não valer a pena no sentido da produtividade.

Muitas vezes, vale conceder as folgas. Assim, todo mundo fica feliz - e as entregas acabam sendo melhores nas datas em que serão realizadas as compensações. A dica de ouro aqui é agir com clareza em todas as etapas dessa comunicação. Seja transparente sempre! E bom Carnaval!

Concluindo

É hora definir se vai ter feriado no Carnaval. Lembrando que a decisão é do empregador, mas é importante considerar as vontades da sua equipe. De nada adianta obrigá-los a trabalhar nessas datas se eles não renderem o que é habitual. Gerar insatisfações pode afetar a imagem da companhia, colocando em risco a sua reputação de marca empregadora.

E aí, gostou das dicas? Os especialistas da Sodexo podem te  ajudar a pensar na melhor experiência de Carnaval para seus colaboradores e, também, a manter sua oferta de benefícios de acordo com as leis trabalhistas. Peça um contato!