Pessoa escolhe verduras e legumes frescos em um supermercado

Guia sobre a nova portaria do PAT

17 Dezembro 2024

Entenda o que mudou e como operar com total segurança jurídica

Já ficou sabendo que tem mudança no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado e regulamentado pela Lei nº 6.321/1976? O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente uma nova portaria que traz algumas especificações. 

Segui-las à risca é fundamental para operar de acordo com as regras e, assim, evitar multas e/ou outras complicações. Dessa forma, você reafirma seu compromisso com seus colaboradores e, de quebra, pode ter o sossego que todo RH busca (e merece!).

 Vamos lá, então, ver as novas definições? Te mostramos nas páginas seguintes. Boa leitura!

Resumão:

  • O que aconteceu com o PAT? Foi publicada, em 11 de outubro de 2024, a Portaria MTE Nº 1.707.
  • Por que essa nova publicação? Segundo o MTE, o objetivo é "combater práticas irregulares e reforçar a saúde alimentar do trabalhador".
  • O que teve de novidade? O MTE definiu condutas inadequadas no PAT, como deságio e rebate, e destacou que os benefícios do programa devem garantir a saúde alimentar e nutricional do trabalhador.
  • E se a empresa não cumprir esses requisitos? Toda companhia que não atender às regras pode ser multada, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil ou sofrer outras sanções, como o descredenciamento do PAT e a perda dos incentivos fiscais.

Pontos importantes das obrigações das empresas facilitadoras:

  1. Garantia da destinação adequada dos valores, com saldos sem migração para alimentação/refeição;
  2. Curadoria e gestão da rede credenciada, observando requisitos legais;
  3. Descredenciamento de estabelecimentos que descumpram os requisitos;
  4. Ter uma rede credenciada ampla e de qualidade que garanta uma alimentação saudável ao trabalhador.

Agora, vamos ver tudo no detalhe?

O que diz a Portaria MTE Nº 1.707?

Primeiro, é importante saber que ela estabelece diretrizes para o artigo 175 do Decreto nº 10.854/2021. Este decreto já tinha tocado nesses pontos que vamos falar a seguir. Então, a Portaria n° 1.707/2024, vem para detalhar e reforçar tais temas, com total clareza.

Tudo às claras

A portaria destaca que a promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores está diretamente relacionada a ações que:

  • Promovam uma alimentação adequada e saudável;
  • Possibilitem a participação em ações voltadas à educação alimentar e nutricional.

Sendo assim,está vedada a oferta de quaisquer benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados a saúde e a segurança nutricional do trabalhador.

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Atenção às práticas proibidas

O texto da portaria reforçou que algumas práticas irregulares, como o deságio e o rebate, seguem totalmente proibidas. O contrato firmado entre as empresas beneficiárias do programa (RH) e as facilitadoras (operadoras) de benefícios não pode conter:

  • Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, ainda que em ofertas ou contratos paralelos cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato a ser firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios;
  • Verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

O que acontece com a empresa que não cumprir?

É fundamental seguir as regras do PAT. Caso contrário, há punições severas para as empresas beneficiárias:

  • A inscrição no programa será cancelada e, consequentemente, os incentivos fiscais decorrentes do programa são perdidos;
  • Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil podem ser aplicadas.

E mais: empresas reincidentes podem pagar até o dobro no valor das multas.

Para relembrar os incentivos fiscais decorrentes do programa:

  1. Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício concedido ao colaborador (não configuração salarial).
  2. Além da isenção de encargos sociais, as empresas optantes pelo modelo de tributação por Lucro Real podem realizar  a dedução de até 4% do Imposto de Renda (IR) cumprindo diretrizes específicas.

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Como ficar em dia com o PAT?

Contrate sempre facilitadoras de benefícios que operam de acordo com as regras do programa. Na Pluxee o PAT é coisa séria. Todos os nossos produtos e serviços seguem as especificações da regulamentação.

Além disso, temos um time de especialistas que acompanha de perto a evolução de todas as regras e alterações. Ou seja, com a Pluxee, a segurança jurídica da sua empresa estará sempre garantida.

O PAT

Vamos relembrar as transformações do programa ao longo dos anos? Veja só a linha do tempo que preparamos!

Mas, antes, olha só a definição do programa:

O PAT é sinônimo de bem-estar, saúde e cuidado. Por quê? Foi pensado para garantir mesa farta, com refeições nutritivas e de qualidade para os trabalhadores. A Lei nº 6.321/1976 envolve dois benefícios corporativos: o vale-refeição, utilizado para o pagamento de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes; e o vale-alimentação, o herói da despensa (voltado à compra de gêneros alimentícios em supermercados, açougues e hortifrútis, entre outros). 

Vem com a gente relembrar os últimos acontecimentos dessa história!

2021 

A regulamentação foi atualizada pelo Decreto nº 10.854/2021 e Portaria MTP nº 672/2021, que simplificou e desburocratizou algumas normas, inclusive algumas relacionadas ao PAT.

2022

A Lei nº 14.442/2022 reforçou algumas regras estabelecidas no decreto e na portaria do ano anterior e trouxe as primeiras linhas de regras para o auxílio-alimentação.

2023

Foi publicado o Decreto nº 11.678/2023, que alterou alguns pontos do Decreto nº 10.854/2021. De modo geral, as atualizações defenderam a destinação adequada dos benefícios voltados à alimentação e a proibição de certas práticas.

2024

Publicação da Portaria MTE Nº 1.707: definiu condutas inadequadas e destacou que os benefícios do programa devem garantir a saúde alimentar e nutricional do trabalhador.

Site do Programa de Alimentação do Trabalhador 

Antes de ir embora, olha só como o PAT é tão importante:

  • Garante transparência e previsibilidade: você atua com total segurança jurídica ao cumprir as regras estabelecidas.
  • Oferece incentivos fiscais: a sua empresa acaba economizando - e muito.
  • Mais saúde: o programa contribui para oferecer uma alimentação de qualidade a mais de 20 milhões de pessoas no Brasil.
  • Garantia da alimentação adequada: a conceção do benefício de forma série garante que ele seja utilizado para garantir uma alimentação de qualidade e nutricionalmente adequada, sem que haja desvirtuamento e uso para outros fins diferentes da alimentação do colaborador.

PAT: um mundo de oportunidades! Vem com a gente?

Aqui na Pluxee atuamos com total integração ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e continuamos a construir nossa reputação com governança e segurança jurídica. Já são mais de 40 anos no mercado - e que bom que estamos juntos ao longo dessa história! 

Quer bater um papo sobre como manter a segurança jurídica na alimentação dos seus colaboradores? Peça um contato no formulário abaixo. 

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