
DSR: o que é, como funciona e como calcular
14 Março 2025
Saiba mais sobre o descanso semanal remunerado e por que é importante calcular as folgas dos funcionários corretamente
Mais do que apenas um momento de recarregar as energias, o descanso semanal remunerado (DSR), é um direito dos trabalhadores contratados em regime CLT determinado pela Constituição Federal.
Por isso, é essencial que os gestores e o RH das empresas estejam por dentro dos aspectos legais desse direito – já que mesmo sendo um direito trabalhista previsto em lei, o cálculo das folgas dos funcionários ainda é um mistério para muitos.
Então vem com o blog da Pluxee, continue a leitura e saiba mais sobre um dos temas mais essenciais para uma boa experiência no trabalho – o cálculo do DSR!!
Como funciona o DSR?
O descanso semanal remunerado é um direito trabalhista de todos os funcionários que possuem carteira assinada, que tem como principal objetivo garantir momentos de descanso e lazer ao trabalhador, contribuindo para sua saúde física e mental.
O DSR deve ser concedido após seis dias consecutivos de trabalho, preferencialmente aos domingos, e deve ter 24 horas completas – ou seja, o colaborador não pode trabalhar por sete dias consecutivos sem nenhuma folga. Se houver acordo entre empregador e trabalhador, o DSR também pode ser concedido durante a semana e antes de completar seis dias de trabalho, de acordo com as escalas dos funcionários.
Como calcular o descanso semanal remunerado?
O cálculo do descanso semanal remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho, a quantidade de dias trabalhados e de folga, além da remuneração de cada trabalhador. Para colaboradores que recebem remuneração mensal, o valor está embutido no salário e destacado no holerite. Já para os funcionários que recebem por dia, o desconto equivale ao dia trabalhado, portanto, deve-se somar as horas trabalhadas do mês, dividir o resultado pelos dias da semana (incluindo o sábado), multiplicar pela quantidade de domingos e feriados e multiplicar o resultado pelo valor da hora de trabalho do funcionário.
Em caso de trabalhadores que recebem por comissão, é preciso somar o valor das comissões recebidas no mês, dividir pela quantidade de dias úteis e multiplicar pelo número de dias descansados no mês, para chegar ao número final do DSR sobre comissão. Também existem cálculos específicos para colaboradores que recebem o DSR sobre horas extras e sobre adicional noturno.
Dessa forma, é fundamental que o RH controle as horas e valores do descanso semanal remunerado de cada funcionário para garantir que a empresa esteja dentro da lei. Hoje em dia, é possível contar com soluções tecnológicas e softwares de gestão que facilitam e otimizam esse controle no dia a dia.
Em relação a benefícios corporativos, como o vale-refeição, fica a critério da empresa cortar ou manter o benefício no dia de descanso semanal remunerado do trabalhador.
E, sim, as faltas injustificadas influenciam no cálculo do DSR! Isso ocorre porque ele é um direito condicionado à assiduidade durante a semana – e caso o funcionário tenha ausências não justificadas, a empresa pode reduzir proporcionalmente o valor do DSR por faltas, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por ser tanto um direito trabalhista, quanto uma parte fundamental do bem estar dos colaboradores, saber como calcular o DSR, e entender suas particularidades é essencial para que o RH cultive um ambiente de trabalho cada vez mais feliz e produtivo. E para se manter sempre atualizado em todos os temas relacionados a RH, benefícios corporativos, felicidade no trabalho e muito mais, não deixe de conferir o blog da Pluxee!
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