Que lei regula cada benefício?
30 Junho 2023
Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a oferta de benefícios aos trabalhadores
Entre os diversos benefícios que são oferecidos pelas empresas, alguns são obrigatórios por lei, como o vale-transporte, e outros são benefícios complementares que não são obrigatórios, como os cartões de vale-alimentação e de vale-refeição, que podem ser incluídos dentro da política de benefícios da empresa. Saiba como funciona a regulamentação de benefícios que a empresa pode oferecer aos funcionários!
Benefícios obrigatórios
Os benefícios obrigatórios fazem parte da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e foram criados para facilitar o dia a dia do trabalhador. Nesses casos, a empresa tem o dever legal de fornecê-los aos funcionários. E cada um dos benefícios obrigatórios tem suas regras e particularidades, por isso é importante estar sempre por dentro da lei.
No caso do vale-transporte, a empresa precisa custear o deslocamento do colaborador de casa até o trabalho (e vice-versa). O valor pode ser utilizado para ônibus e metrô, por exemplo. Para esse recurso, pode ser descontado até 6% do salário básico. Caso o valor ultrapasse essa quantia, a empresa deve se responsabilizar pelo restante dos custos.
O décimo-terceiro salário é outra conquista, previsto por lei e que todo colaborador com carteira assinada tem o direito de receber. O décimo-terceiro pode ser pago em duas parcelas. Além disso, a cada ano que completa na empresa, o funcionário também tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
Benefícios complementares
Além dos benefícios obrigatórios por lei, como os citados acima, existem diversos benefícios adicionais que podem ser oferecidos para dar mais qualidade de vida ao trabalhador, como cartão alimentação ou refeição, vale-cultura e assistência médica, por exemplo.
Para escolher os benefícios adicionais que serão oferecidos, é necessário levar em conta o perfil e as necessidades dos funcionários, lembrando que cada um desses benefícios, mesmo que não sejam obrigatórios, também possuem regras e particularidades legais. Além disso, os benefícios opcionais ainda podem se tornar obrigatórios em algumas situações, caso isso esteja determinado em convenções coletivas, por exemplo.
Entre os adicionais que podem ser oferecidos, destacam-se os benefícios alimentares. O benefício complementar do vale-alimentação tem o objetivo de auxiliar na compra de produtos alimentícios em supermercados, hortifrútis e açougues, por exemplo. Já o vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas em restaurantes ou lanchonetes durante a jornada de trabalho.
Esses benefícios adicionais de vale-refeição e vale-alimentação podem ser regulamentados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), um programa governamental que incentiva as empresas a proporcionarem acesso a uma alimentação saudável aos funcionários, melhorando a qualidade de vida e a experiência no trabalho. O empresário que concede o benefício dentro da lei do vale-alimentação ou refeição recebe isenções e poderá receber incentivos fiscais. E no âmbito do PAT, o desconto salarial na folha de pagamento é permitido e limitado ao valor máximo de até 20% do custo do benefício concedido.
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