Qual a lei que regula cada benefício para funcionários?

Qual lei regula cada benefício?

31 Janeiro 2025

Saiba o que diz a legislação sobre a oferta de benefícios aos trabalhadores

Entre os diversos benefícios que são oferecidos pelas empresas, alguns são obrigatórios por lei, como o vale-transporte, e outros são benefícios facultativos, isto é, que não são legalmente obrigatórios, como o vale-alimentação e o vale-refeição, que podem ser incluídos na política de benefícios da empresa. Saiba como funciona a regulamentação dos benefícios que a empresa pode oferecer aos funcionários!

Benefícios obrigatórios

Os benefícios obrigatórios são aqueles cuja a oferta é determinada pela legislação, eles foram criados para facilitar o dia a dia do colaborador. Nesses casos, a empresa tem o dever legal de fornecê-los aos funcionários. E cada um dos benefícios obrigatórios tem suas regras e particularidades, por isso é importante estar sempre por dentro da lei.

No caso do vale-transporte, a empresa precisa custear o deslocamento do colaborador de casa até o trabalho (e vice-versa). O valor pode ser utilizado para ônibus e metrô, por exemplo. Para esse recurso, pode ser descontado pelo empregador até 6% do salário básico do colaborador. Caso o valor ultrapasse essa quantia, a empresa deve se responsabilizar pelo restante dos custos.

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Benefícios facultativos

Além dos benefícios obrigatórios por lei, como os citados acima, existem diversos benefícios adicionais que podem ser oferecidos para dar mais qualidade de vida ao trabalhador, como o vale-alimentação ou vale-refeição, vale-cultura e assistência médica, por exemplo.

Para escolher os benefícios adicionais que serão oferecidos, é necessário levar em conta o perfil e as necessidades dos colaboradores, lembrando que cada um desses benefícios, mesmo que não sejam obrigatórios, também possuem regras e particularidades legais. 

Além disso, os benefícios facultativos podem se tornar obrigatórios em algumas situações específicas como caso esteja previsto no contrato de trabalho ou em acordos e convenções coletivas.Entre os benefícios facultativos que podem ser oferecidos, destacam-se os benefícios alimentares. O vale-alimentação, por exemplo, tem o objetivo de possibilitara compra de produtos alimentícios em supermercados, hortifrútis e açougues. O vale-refeição, por sua vez, é voltado para a aquisição de refeições prontas em restaurantes ou lanchonetes durante a jornada de trabalho. Ambos buscam garantir ao trabalhador uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. 

Os benefícios vale-refeição e vale-alimentação podem ser oferecidos por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa governamental que incentiva as empresas a proporcionarem acesso a uma alimentação saudável aos funcionários, melhorando a qualidade de vida e a experiência no trabalho. O empregador que concede o benefício conforme a regulamentação recebe isenções e poderá receber incentivos fiscais. E no âmbito do PAT, o desconto salarial na folha de pagamento é permitido e limitado ao valor máximo de até 20% do custo do benefício concedido.

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