Quais são as regras para o vale-alimentação e o vale-refeição? Veja no artigo

Quais são as regras para o vale-alimentação e o vale-refeição?

20 Março 2025

Saiba quais mudanças já estão valendo no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) este ano

Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, passou por diversas mudanças recentemente. Vamos entender como elas afetam o trabalhador.

Mas o que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pelo Governo Federal em 1976 para incentivar as empresas a garantirem aos trabalhadores o acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Para isso, o governo oferece incentivos fiscais às empresas cadastradas no programa que ofereçam o vale-refeição e o vale-alimentação aos funcionários.

APROVEITE OS INCENTIVOS DO PAT

O que já mudou no PAT

Como funciona o PAT atualmente? 

Gestão compartilhada

A gestão do PAT agora é compartilhada entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e a Receita Federal.

Inscrição no PAT continua

Empresas devem permanecer inscritas no PAT para obter isenção de encargos sociais e a possibilidade de incentivos ficais.

Valores do trabalhador

Os benefícios do PAT são de titularidade do trabalhador para compra de gêneros alimentícios (vale-alimentação) ou refeições durante a jornada de trabalho (vale-refeição).

Fim da taxa negativa (rebate)

O desconto conhecido como rebate não é permitido, ou seja, não podem ser concedidos para empresa RH descontos ou taxa negativa em relação ao contrato.

Fim do prazo de pagamento

Assim como a taxa negativa, prazo de pagamento não pode ser mais concedido para o RH nos contratos com as empresas facilitadoras. Dessa forma, todos os contratos devem ser pré-pagos.

Cartão único

Os benefícios de alimentação e refeição podem ser fornecidos no mesmo cartão, desde que em contas separadas para que cada benefício seja utilizado de acordo com sua finalidade, impedindo a migração de saldo entre eles.

Dedução no Imposto de Renda

A possibilidade de dedução de Imposto de Renda pelas empresas de lucro real continua existindo, porém com alteração nas regras de aplicação.

PEÇA UMA PROPOSTA

Fim do cashback

As empresas que oferecem benefícios associados ao PAT não podem disponibilizar cashback. Ou seja, o trabalhador não pode receber de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço com seu benefício.

Novas ofertas

Está proibido o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares. 

Qualquer tipo de benefício direto ou indireto deverá estar associado a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores.

Lembrando ainda que a promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador deve referir especificamente a aspectos alimentares e nutricionais proporcionados pelo benefício.

E como ficou a questão da portabilidade?

No momento, a portabilidade existe na lei, mas não é possível a sua aplicação e execução na prática. 

Como surgiu o debate sobre portabilidade? 

Em 2021, o tema de portabilidade surgiu com a publicação do Decreto 10.854 e em setembro de 2022 o tema foi reforçado com a sanção da Lei 14.442. O objetivo da portabilidade é permitir que o colaborador escolha em qual operadora de benefícios receberá o seu vale-alimentação e vale-refeição. Mas vale lembrar que, ainda que a portabilidade possa começar a ser operacionalizada, existe um mundo de motivos para continuar, ou até mesmo vir para Pluxee. 

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