Saiba por que não é possível pagar vale-alimentação e vale-refeição em dinheiro!

Vale-alimentação e vale-refeição em dinheiro? Veja as regras do PAT

14 Junho 2024

Entenda por que a lei que regula o programa não permite que os benefícios sejam pagos dessa maneira

O vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios corporativos regidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mas o que isso significa? Que a empresa deve seguir algumas regras específicas ao conceder esse tipo de benefício aos colaboradores. 

Você sabe quais são elas? Quer se aprofundar no tema? Te ajudamos nessa jornada! Fique conosco para tirar as suas dúvidas. Você verá:

  • Dá para pagar vale-refeição e vale-alimentação em dinheiro?
  • O que acontece às empresas que insistem nesse caminho?
  • Como escolher a operadora de benefícios corporativos?

Dá para pagar vale-refeição e vale-alimentação em dinheiro?

A resposta é não - e tem um motivo específico. Veja só: o dinheiro é um meio de pagamento universal. Ou seja, nenhum estabelecimento, independentemente de onde está e do que vende, pode se recusar a aceitá-lo para o pagamento de bens e serviços.Sendo assim, é possível comprar qualquer coisa com ele. E o problema mora justamente aqui. O vale-alimentação e o vale-refeição, quando oferecidos no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), devem ser usados somente para garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada aos trabalhadores. Cada um tem um objetivo pré-estabelecido:

  • Vale-alimentação: comprar gêneros alimentícios em supermercados, açougues, quitandas e hortifrútis, entre outros.
  • Vale-refeição: pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares.

Ao oferecê-los em dinheiro, a companhia não consegue garantir que os profissionais comprem/paguem por apenas itens relacionados à alimentação. E mais: isso vai contra as regras do PAT (Lei nº 6.321/1976 e, atualmente, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021, com redações dadas pelo Decreto nº 11.678/2023, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672/2021 e pela Instrução Normativa MTP nº 2/2021). 

"Nos termos da legislação vigente, os benefícios PAT devem ser oferecidos por mecanismos que garantam a destinação específica do benefício e a correta execução do programa", diz Camila Nakata, gerente de Relações Institucionais da Pluxee.

E o que acontece se a empresa pagar os benefícios em dinheiro?

O empregador passa a correr muitos riscos. O primeiro é receber multas por ferir as regras do PAT. Quem não garante a destinação adequada pode ser penalizado financeiramente, ter a sua inscrição no programa cancelada e perder os incentivos fiscais obtidos anteriormente.

Além disso, oferecer vale-alimentação e vale-refeição em dinheiro dá margem para que esses valores sejam classificados como parte integrante do salário. Caso isso aconteça, será necessário pagar todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relacionados.

Em contrapartida, alinhados às regras do PAT, os benefícios garantem mais segurança a todos os envolvidos. Olha só as vantagens na prática:

  • Para a empresa: a atuação acontece dentro da lei, sem riscos de multas e gastos desnecessários. É o que chamamos de segurança jurídica. E, além disso, contará com colabores saudáveis e estimulados e, com isso, poderá atuar na retenção de talentos.
  • Para o colaborador: terá a garantia de uma alimentação de qualidade, nutricionalmente adequada, e com autonomia para escolher o que deseja comer dentre as opções que compõem a rede credenciada.

Associações e sindicatos: a importância de orientar a escolha certa!

É fundamental que as empresas contratem operadoras de benefícios que atuem em total conformidade com o PAT. Tais fornecedores devem estar, além de outras coisas, devidamente inscritos no programa (você pode consultar a lista na página oficial do PAT).

Além disso, associações e sindicatos devem sugerir, por exemplo, que as companhias questionem quais são os mecanismos utilizados para garantir a destinação adequada dos benefícios. "Sempre tendo em vista a previsão legal e a necessidade de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada ao trabalhador", diz Camila.

Outro ponto importante para se observar bem de perto é a qualidade da rede credenciada. Ela deve ser ampla, diversificada e abrangente, bem como observar a destinação adequada dos benefícios. Só assim os trabalhadores terão acesso a diferentes opções de restaurantes e estabelecimentos que lhe darão o poder de escolha. E uma outra coisa que não pode ser esquecida na hora de escolher: uma operadora de benefícios séria e comprometida sempre presta curadoria e assistência a sua rede de estabelecimentos!

Concluindo

Pagar o vale-alimentação e o vale-refeição em dinheiro não é permitido pela lei do PAT. E mais: a empresa corre riscos se insistir nesse erro, uma vez que terá de pagar encargos e ainda pode receber multas.

O melhor a se fazer é buscar uma operadora de benefícios que atue em total conformidade com o programa e com a legislação e que tenha uma rede credenciada que dá liberdade ao trabalhador para escolher a melhor opção dentre uma variedade de restaurantes capazes de oferecer uma alimentação nutricionalmente adequada e de qualidade!

Quer saber mais sobre o tema? Conte conosco! Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te orientar sobre o mercado de benefícios.