Entenda de vez quais são os benefícios obrigatórios para quem trabalha fora

Entenda de vez quais são os benefícios obrigatórios

9 Novembro 2022

O que sua empresa precisa oferecer obrigatoriamente para os funcionários? Fique dentro da lei e mantenha sua equipe motivada.

Quais são os benefícios que a empresa é obrigada a dar?

 

Os benefícios obrigatórios fazem parte das leis trabalhistas e cada um traz as suas vantagens, como facilitar o dia a dia dos colaboradores e ajudar na sua qualidade de vida. Toda empresa tem o dever legal de fornecer esses recursos para seus funcionários, então, é necessário saber quais são eles e conhecer as suas particularidades.

Também existem vários outros benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição que, apesar de não serem uma obrigação do empregador prevista por lei, são bastante interessantes para a estratégia de um negócio, sendo importante se informar sobre eles e definir os que serão oferecidos. Neste post, vamos explicar quais desses benefícios são obrigatórios e mostraremos alguns dos opcionais, para ajudar você na sua gestão. Continue a leitura e saiba mais!

Benefícios obrigatórios

Alguns benefícios são obrigatórios para qualquer empresa, independentemente da área de atuação ou da função exercida pelo colaborador. Entretanto vale lembrar que algumas profissões e circunstâncias exigem direitos trabalhistas a mais, como o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional noturno, por exemplo. Assim, é importante ficar atento.

Também vale mencionar que cada benefício para funcionários tem suas regras, possibilidades e particularidades, então, aprofunde suas pesquisas e conhecimentos sobre cada um deles e acompanhe sempre as leis. A seguir, vamos apresentar um resumo dos benefícios que toda empresa deve oferecer, seja para qual for o cargo. Confira!  

Vale-transporte

Ao oferecer o vale-transporte como benefício, a empresa antecipa uma quantia para custear o deslocamento do colaborador de sua casa até o trabalho (e vice versa). Ele pode ser utilizado para pegar ônibus e metrô, por exemplo. Para esse recurso, pode ser descontado até 6% do salário do funcionário. Caso o valor necessário ultrapasse essa quantia, a empresa deve se responsabilizar pelo restante dos custos.

Décimo-terceiro

Esse é um outro benefício, previsto por lei, que todo colaborador com carteira assinada tem o direito de receber. O décimo-terceiro é calculado a partir de uma fórmula, podendo ser pago em duas parcelas. A primeira delas vence no dia 30 de Novembro e a segunda no dia 20 de Dezembro.  

Férias remuneradas

A cada ano que completa na empresa, o funcionário tem o direito de tirar trinta dias de férias. Esse período deve ser remunerado com a mesma quantia do seu salário, acrescida de mais um terço (⅓). Caso haja o desligamento do colaborador antes de completar o ano, o benefício é acrescentado proporcionalmente no valor da sua rescisão.

FGTS

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta bancária, na qual o colaborador tenha vínculo na Caixa Econômica Federal. Esse benefício só poderá ser sacado dentro de algumas circunstâncias, previstas por lei, como na aposentadoria, por exemplo.

Benefícios complementares

Agora que você já viu quais são os benefícios obrigatórios, é hora de conhecer os benefícios opcionais. Existem vários tipos deles, como vale-viagem, salas de convivência, vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica. É muito importante que a empresa trabalhe com alguns deles, pois fazem diferença na sua retenção de talentos e na satisfação dos colaboradores, por exemplo. 

Para escolher os benefícios que serão oferecidos, além dos obrigatórios, é necessário levar em conta elementos como o perfil dos profissionais e a cultura organizacional, entre outros. Os funcionários podem ser consultados e ajudar a tomar essa decisão, lembrando que cada um desses benefícios também tem suas particularidades legais.

Além disso, vale lembrar que benefícios opcionais podem se tornar obrigatórios para certas empresas, caso isso esteja determinado por convenções coletivas. Assim, é sempre fundamental se manter atualizado sobre esses acordos. Por fim, se a companhia determinou os benefícios em seus contratos de trabalho, ela também tem o dever de pagá-los. Agora sim, vamos conhecer os exemplos de benefícios opcionais!

Vale-alimentação e vale-refeição

O vale-alimentação tem o objetivo de ajudar o funcionário na compra de produtos alimentícios, sendo aceitos em supermercados, sacolões e padarias, por exemplo. Já o vale-refeição se destina à compra de refeições prontas, como um almoço ou um jantar, durante a jornada de trabalho.

A empresa só tem a obrigação de fornecer cartão alimentação quando possui mais de 300 colaboradores em seu quadro. Os vales, porém, podem ser obrigatórios em negócios de diferentes portes, caso isso seja estabelecido por uma convenção coletiva. De qualquer forma, são benefícios muito interessantes.

Vale-cultura

O vale-cultura fornece até R$ 50 mensais para os colaboradores gastarem com programas e serviços culturais. Ele exige um formato tributário específico, sendo que o valor é descontado dos impostos do negócio. Trata-se de um benefício comum em empresas grandes.

Assistência médica

Oferecer assistência médica ou plano de saúde para os colaboradores também é um benefício comum, mas não obrigatório pela CLT. É importante escolher um bom plano, com bons profissionais e serviços de qualidade, garantindo boas condições para seus funcionários. Outra ação interessante é oferecer também a assistência odontológica, que funciona de maneira semelhante e permite realizar cuidados e procedimentos dentários.

Bem-estar e saúde

É possível ser bem criativo na escolha dos benefícios, levando em conta a cultura da sua empresa e as suas condições, é claro. As salas de convivência, espaços para relaxamento ou para lazer e salas de café são alguns exemplos diferentes do que citamos até agora, mas que podem ser bem interessantes. Eles promovem o bem-estar na empresa e ajudam até na integração dos funcionários.  

Recentemente, a Sodexo lançou pacotes de bem-estar e saúde para que os trabalhadores possam ter acesso a benefícios que trarão mais qualidade de vida e, consequentemente, mais produtividade e resultados para o empregador.

Vale combustível

Diferentemente do vale-transporte, o vale-combustível não é um dos benefícios obrigatórios pela CLT. No entanto, ele é uma opção que pode ser muito interessante para a sua empresa. Seu objetivo é cobrir os gastos de quem usa veículo particular para se deslocar até o trabalho. Ele pode ser fornecido a seus colaboradores a partir do uso de um cartão-combustível, por exemplo, que é recarregado pelo empregador.

Agora você já sabe quais são os benefícios obrigatórios para as empresas e conhece alguns dos opcionais. Para finalizar este texto, alertamos sobre os riscos que o empregador corre ao pagar benefícios em dinheiro: você pode sofrer sanções trabalhistas, desrespeitar certas normas ou pagar mais de uma vez. 

Para ajudar a evitar esses problemas, contratar uma empresa de gestão de benefícios pode ser uma boa ideia. Pesquise por serviços de qualidade e confiança, valorizando também a otimização de tempo e a praticidade.

Esperamos que tenha gostado de saber quais são os benefícios obrigatórios! Se você é dono de uma pequena ou média empresa, não deixe de conferir agora o porquê de a Sodexo ser uma grande opção de fornecedora para o seu negócio!