Vale-alimentação e vale-refeição em diferentes formatos de trabalho
18 Agosto 2022
Entenda as regras dos benefícios no caso de trabalho remoto, temporário e intermitente
Os benefícios complementares, como vale-alimentação e vale-refeição, não são obrigatórios por lei, ou seja, são vantagens que o empregador pode oferecer para atrair bons profissionais. Mesmo que não esteja previsto na CLT, o benefício é regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa do governo federal criado para incentivar os empresários a oferecerem condições para uma alimentação saudável aos trabalhadores. Então, quem tem direito a vale-alimentação? Saiba como funciona a oferta do benefício para alimentação nos principais formatos de trabalho existentes no Brasil hoje:
Quais são as regras gerais?
Embora o vale-alimentação e o vale-refeição não sejam obrigatórios, a empresa deve seguir algumas regras previstas no PAT ao oferecer o benefício aos funcionários. Não existe valor máximo ou mínimo determinado, mas é importante que o empregador use como base os valores médios das refeições na região ou na cidade onde a empresa está instalada, garantindo condições mínimas para que o colaborador alimente-se de forma adequada. Além disso, o desconto na folha de pagamento do trabalhador não deve passar de 20% do valor total do benefício.
Também vale lembrar que o vale-alimentação e vale-refeição são benefícios diferentes:
- O vale-alimentação deve ser utilizado para compra de gêneros alimentícios para preparo em casa. É aceito em supermercados, açougues, mercearias, hortifrutis e outros estabelecimentos similares.
- O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho do funcionário. É aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes, entre outros.
Home office – vale-alimentação
O colaborador que trabalha em regime de trabalho remoto ou híbrido deve receber os mesmos benefícios que os funcionários que atuam presencialmente na empresa. Dessa forma, se o empregador oferece o vale-alimentação e o vale-refeição aos trabalhadores presenciais, os profissionais que trabalham em casa devem receber o benefício nas mesmas condições. Vale-alimentação para home office é muito importante, assim como o vale-refeição no home office.
É importante lembrar que o profissional que trabalha em casa precisa se alimentar e fazer horário de almoço da mesma forma que o funcionário que está na sede da empresa. Por isso, é essencial que o empregador ofereça as melhores condições para isso.
Trabalho temporário
A mesma regra se aplica no caso do trabalho temporário. O benefício não é obrigatório, mas quando um profissional é contratado pela empresa de forma temporária ou por meio de um contrato com tempo determinado, ele deverá receber os mesmos benefícios que o restante dos colaboradores.
Contrato intermitente - direitos
O vale-alimentação e o vale-refeição no contrato intermitente são auxílios que podem ou não ser oferecidos ao empregado, assim como nas demais modalidades de trabalho. Ou seja, o vale alimentação no contrato intermitente não é uma obrigação ou dever legal do empregador. Por isso, fica a cargo da empresa decidir se irá pagar o auxílio e se haverá o desconto no salário do empregado (cumprindo a regra de no máximo 20% do valor).