Equipe trabalha junta para fazer a administração dos benefícios legais dos funcionários da empresa

Benefícios legais: quais são as obrigações da empresa além do salário?

30 Setembro 2024

Você sabe quais são os benefícios legais, ou seja, aqueles que a empresa é obrigada a oferecer para os funcionários? Confira no artigo!

No Brasil, o salário não é o único direito dos trabalhadores: existem diversos benefícios que as empresas são obrigadas a oferecer, determinados pela legislação trabalhista. Esses benefícios obrigatórios garantem a segurança financeira e o bem-estar dos empregados, promovendo uma relação de trabalho mais justa. 

E como especialista em benefícios, a Pluxee preparou um conteúdo que fala mais sobre quais são os principais benefícios legais que uma empresa deve oferecer, além da remuneração mensal. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que são benefícios legais?

Os benefícios legais são direitos trabalhistas que a empresa deve conceder a seus empregados, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas. Eles garantem condições mínimas de proteção e segurança financeira para o trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho e, em alguns casos, até mesmo após o término do vínculo.

A importância dos benefícios além do salário

Além de ser uma obrigação legal, os benefícios trabalhistas desempenham um papel super importante no bem-estar e na produtividade dos funcionários!

Eles ajudam a atrair e reter talentos, aumentam o engajamento e melhoram a qualidade de vida dos colaboradores. E ao oferecer os benefícios CLT de uma maneira bem estruturada, a empresa demonstra preocupação com o bem-estar da sua equipe, gerando reflexos positivos no ambiente de trabalho.

Principais benefícios obrigatórios por lei no Brasil

A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de benefícios obrigatórios que devem ser oferecidos aos trabalhadores. Confira nossa lista dos principais, e uma breve explicação do que cada um envolve e como funciona.

Férias remuneradas

As férias são um direito garantido pela CLT! 

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de serviço na empresa. Esse período pode ser fracionado em até três vezes, desde que uma das frações seja de pelo menos 14 dias. Durante as férias, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de um terço a mais, conhecido como adicional de férias.

13º salário

O 13º salário surgiu, originalmente, em 1962 como uma “gratificação de Natal”, que deve ser paga a todos os trabalhadores com carteira assinada. 

Esse valor corresponde à soma do salário mensal dividido em 12 partes, e é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 

lei foi estabelecida em 1990, e determina que a empresa deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao seu nome. O saldo do FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício obrigatório desde 1985 para todos os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar até o trabalho. Segundo a lei, a empresa deve arcar com os custos do transporte, descontando até 6% do salário do empregado como contribuição. Caso o valor do transporte seja superior a esse percentual, a diferença é de responsabilidade da empresa.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é um direito garantido pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todas as mulheres que se tornam mães, com duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. 

Já a licença-paternidade tem duração de 5 dias, podendo ser estendida para 20 nas mesmas condições.

Aviso prévio

aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve conceder o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, e mais 3 para cada ano de trabalho. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.

Seguro-desemprego

seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador registrado pela CLT que é demitido sem justa causa.

Ele garante o pagamento de uma renda temporária durante um período de transição, enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado. O número de parcelas depende do tempo de serviço e do número de solicitações já feitas pelo empregado.

Bônus: benefícios opcionais

Acredite se quiser: os dois benefícios mais comuns no mercado de trabalho, o vale-refeição e o vale-alimentação, não são obrigatórios por lei! Porém, eles são extremamente valorizados no mercado, regulamentados por acordos sindicais de categorias e também pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do governo  – ou seja, existem muitas vantagens, em oferecer esses benefícios.

O vale-refeição é destinado ao consumo de refeições durante o expediente, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados e outros estabelecimentos.

Além desses dois, e dos benefícios obrigatórios, muitas empresas também oferecem vantagens adicionais para atrair e reter talentos. Entre os mais comuns estão os planos de saúde e odontológico, previdência privada, participação nos lucros e resultados, além de auxílios para educação e atividades de lazer.

Concluindo

Programas robustos e bem estruturados de remuneração e benefícios trabalhistas são uma forma de garantir a proteção e o bem-estar dos empregados, proporcionando uma segurança adicional ao salário. Além disso, esses benefícios ajudam a promover um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável, criando um ciclo virtuoso que beneficia tanto o colaborador quanto a empresa!

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