Saiba o que diz a lei e que tipo de benefício corporativo pode ser oferecido nesse período

Licença-paternidade: o que é e como funciona

26 Dezembro 2022

Saiba quais são todas as diretrizes desta licença remunerada concedida aos pais que atuam na sua empresa

A licença-paternidade é um benefício remunerado previsto nas leis trabalhistas concedido aos pais que acabaram de ter filhos. O objetivo é que eles fiquem em casa durante um período pré-determinado, junto da sua família, atuando ativamente em todas as tarefas necessárias para cuidar do filho recém-nascido. Ou seja, é um direito do pai quando filho nasce.

De uns tempos para cá, esse tipo de recurso vem sendo questionado e revisitado, sobretudo pelas diferenças em relação à licença-maternidade. Mas, afinal, quanto quantos dias de licença-paternidade são obrigatórios? E o que deve ser garantido a aos pais nesse período? É o que mostramos neste artigo em que você verá:

Licença-paternidade: o que é e quem tem direito

Previsto pela Constituição Federal (Lei nº 13.257/2016) e pelo artigo 473 da CLT, o benefício é concedido a trabalhadores que possuem carteira assinada e servidores públicos. O período mínimo obrigatório é de 5 dias de licença-paternidade, podendo ser renovado por mais 15 dias se a companhia integrar o programa Empresa Cidadã (explicaremos mais sobre o programa a seguir).

Profissionais que atuam como prestadores de serviço (Pessoa Jurídica) não têm direito ao benefício, ao contrário do que acontece com as mães inscritas na categoria de Microempreendedoras Individuais (MEI), que podem pedir até 120 dias de licença-maternidade. 

Recentemente, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de licença-paternidade destinado aos pais solo (homens que assumem de modo exclusivo todas as responsabilidades relacionadas à criação do bebê). De acordo com o Recurso Extraordinário de número 1348854, estes profissionais têm direito a 180 dias de licença. Pela nova lei da licença-paternidade, o benefício pode ser, inclusive, solicitado por quem tem MEI.

O que é Empresa Cidadã?

É um programa do Governo Federal instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. Foi criado para prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias e a paternidade por mais 15, como já dissemos neste artigo.

Tais extensões da licença são garantidas a famílias que atuam em companhias pertencentes ao programa. Também são previstas em casos de adoção, garantindo: 60 dias para crianças de até 1 ano; 30 dias em casos de 1 a 4 anos; e 15 dias, de 4 a 8 anos de idade.

Para aderir à iniciativa, a empresa deve acessar o Atendimento Virtual (e-CAC), a partir do código de acesso ou então do certificado digital. E há vantagens financeiras: organizações tributadas com base no lucro real conseguem deduzir o total da remuneração referente à prorrogação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Entretanto, segundo especificações do Governo:

A dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual;

Também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado. No entanto, o valor deduzido não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

O que dizem as novas leis

Mais uma atualização nessa esfera é a aprovação do programa nacional Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022), que flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães que possuem filhos de até seis anos de idade (ou com deficiência). Com a legislação, os 60 dias de extensão da licença-maternidade (concedidos a empregados de Empresas Cidadãs) podem ser compartilhados com o companheiro (se o mesmo atuar em uma Empresa Cidadã também).

No retorno ao trabalho da mãe, a lei prevê que o pai peça a suspensão do contrato por até 5 meses para que preste cuidados e estabeleça vínculos com o filho, acompanhe seu desenvolvimento e apoie a volta às atividades laborais da mulher. Isso acontecerá mediante a realização de um curso remoto oferecido pelo empregador, com carga horária de até 20 horas semanais. Assim, o profissional receberá uma bolsa de qualificação, sem natureza salarial.

É importante ressaltar que, embora as leis trabalhistas determinem períodos específicos, o empregador pode oferecer o volume de dias que considerar justo e necessário, desde que esteja estabelecido em acordo coletivo ou convenção com o sindicato ao qual os colaboradores são filiados.

Afinal, quantos dias de licença-paternidade são necessários?

A licença-paternidade está entre os direitos do pai que trabalha de forma registrada e é um benefício que vem passando por diferentes transformações - e que bom! Afinal, é imprescindível que os pais estejam presentes por meio de uma licença remunerada e atuem ativamente no desenvolvimento de seus filhos. A empresa, por sua vez, tem um papel fundamental nesse processo: ser uma parceira das famílias, concedendo um período justo e adequado, sem interrupção na oferta de benefícios corporativos, tais como vale-alimentação e vale-refeição.

Outro ponto importante é poder disponibilizar apoio psicológico, que fará a diferença nesse momento tão especial e ao mesmo tempo repleto de desafios. Ao garantir o melhor para os pais, indo além do que exige a lei que regulamenta a licença-paternidade, a companhia se reafirma como uma marca-empregadora que pensa nos funcionários, característica imprescindível para se destacar no mercado e atrair os melhores talentos.

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