O que é o PAT e o que mudou
10 Maio 2023
Conheça as principais mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental que incentiva as empresas a, por meio dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição, proporcionarem acesso a uma alimentação saudável, de qualidade e nutricionalmente adequada a seus colaboradores, melhorando assim sua qualidade de vida e sua experiência no trabalho. Em contrapartida, a empresa que concede o benefício recebe a isenção de encargos sociais e a possibilidade de incentivo fiscal.
Atualmente, o PAT beneficia 20 milhões de trabalhadores com acesso a alimentação com melhor valor nutricional, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Com a recente publicação do Decreto nº 11.678, o programa teve algumas alterações e é essencial que as empresas tenham conhecimento dessas novas alterações para continuarem oferecendo esses benefícios tão importantes.
O que já mudou na lei no PAT:
Gestão compartilhada
O PAT continua a ter a gestão compartilhada entre três pastas do governo federal. Além do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e a Receita Federal continuam participando da gestão do programa governamental.
Inscrição obrigatória no PAT continua valendo
As empresas continuam obrigadas a se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador para garantir as vantagens oferecidas, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda e isenção de encargos sociais.
Fim da taxa negativa e prazo de pagamento
O desconto conhecido como rebate não é permitido, ou seja, não podem ser concedidos para empresa RH descontos ou taxa negativa em relação ao contrato. Da mesma forma o prazo de pagamento também não pode mais ser concedido para o RH.
Cartão único
Os benefícios de alimentação e refeição podem ser oferecidos no mesmo cartão. Mas vale lembrar que o programa não permite a migração de saldo entre os benefícios, para garantir a destinação específica dos valores para cada modalidade e um programa nutricional mais eficiente.
Portabilidade do benefício
A nova regulamentação permite que o trabalhador escolha por qual operadora ele deseja receber os benefícios de alimentação e refeição. Apesar de já estar valendo, as normas atuais não definem a operacionalização da portabilidade. É necessário aguardar a publicação da regulamentação específica do Ministério do Trabalho e órgãos competentes.
Cartão bandeirado e rede própria
As novas regras do PAT permitem que as operadoras trabalhem não só com a própria rede credenciada – o chamado arranjo fechado. As novas normas possibilitam que as operadoras também ofereçam cartões bandeirados. Com isso a utilização dos cartões vale-alimentação e vale-refeição não será restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados, mas a qualquer estabelecimento que aceite cartões de forma geral. Entretanto, apesar dessa novidade, não existe vale tudo, os benefícios precisam ser destinados para alimentação. É necessário buscar uma rede séria, com qualidade, com opções de alimentação saudável e adequada e capaz de proporcionar a correta destinação dos benefícios.
Novidades sobre as regras do PAT:
Cashback
O novo decreto proíbe cashback no PAT, essa modalidade não pode ser disponibilizada para colaborador associada a execução do pagamento de alimentação. Dessa forma, o colaborador não pode receber de volta em especial em dinheiro parte do valor pago ao adquiri produto ou serviço com o seu benefício.
Reforço para alimentação saudável e adequada
De acordo com o novo Decreto, o pagamento de notas fiscais, faturas, ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares está proibido.
Todos os benefícios diretos e indiretos devem estar associados a programas de promoção e monitoramento de saúde e aprimoramento de segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, esses programas devem estar voltados para promover ações relativas a alimentação saudável e adequada.