Colegas de trabalho fazem um almoço saudável usando seus benefícios do PAT

O que mudou no PAT? Entenda a nova portaria nº 1.707 de 2024!

16 Outubro 2024

Veja quais foram as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador e opere com total segurança jurídica

Você concede benefícios voltados para alimentação dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  publicou nova Portaria trazendo algumas definições e reforços sobre fiscalização. Quer saber o que diz esse documento e de quais formas impactam a sua empresa? É o que contamos por aqui! 

Vem com a gente entender:

  • Portaria nº 1.707/24: o que muda?
  • Quais são os riscos para as empresas?
  • Alterações na lei
  • Como a Pluxee pode te ajudar?

Portaria nº 1.707/24: o que muda?

Estamos falando aqui de um reforço muito importante nas regras do PAT (Lei nº 6.321/1976). O texto da Portaria nº 1.707/2024 estabelece algumas diretrizes para o artigo 175 do Decreto nº 10.854/2021, que toca justamente nos pontos que vamos apresentar a seguir.  

Publicada em 11 de outubro de 2024, a nova portaria garante maior clareza em relação às condições do programa, mas não impacta os contratos em vigência que seguem com suas condições comerciais mantidas até o final do contrato. Veja só o que mudou!

Alimentação em foco

O texto destacou novamente a importância da alimentação nutricionalmente adequada do trabalhador e os verdadeiros fins do PAT para promoção de saúde e segurança alimentar. 

Não ao rebate e outros procedimentos

Práticas irregulares específicas, como deságios e rebates, continuam proibidos e ainda ganharam um reforço. A regra é clara: a concessão de descontos ou então de abatimentos relacionados aos contratos firmados entre empresas beneficiárias e operadoras/facilitadoras não podem ocorrer no âmbito do PAT. 

O MTE citou, inclusive, a vedação para benefícios diretos e indiretos que não estejam relacionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador. 

Definições necessárias

A portaria ressalta ainda que a "promoção da saúde e da segurança alimentar do trabalhador" estão relacionadas aos aspectos alimentares e nutricionais que podem ser proporcionados pelos benefícios. Portanto, os que se enquadram nessa definição são aqueles que:

  • Promovem uma alimentação adequada e saudável;
  • Permitem a participação em ações voltadas à educação alimentar e nutricional.

Consequentemente, está vedada a nova oferta de serviços de valor agregado que não sigam essas regras.

Quais são os riscos para as empresas?

O descumprimento das regras firmadas na portaria e na Lei do PAT de modo geral implica em multas que vão desde R$ 5 mil a R$ 50 mil. Empresas reincidentes ainda podem pagar o dobro. 

Além disso, terão a inscrição no programa cancelada. Consequentemente, perdem os incentivos fiscais decorrentes da iniciativa.

Vamos relembrar?

O PAT vem passando por mudanças nos últimos anos. O objetivo do Governo Federal é regular o setor de benefícios e assegurar que os recursos oferecidos nesse contexto garantam segurança alimentar ao trabalhador. Em 2021, por exemplo, houve a publicação do Decreto nº 10.854. Em seguida, tivemos uma atualização no programa a partir da Lei nº 14.442/22.

Em agosto de 2023, mais uma atualização. O Decreto nº 10.854 teve alguns pontos revisitados pelo Decreto nº 11.678. De modo geral, as atualizações defendem a destinação adequada dos benefícios voltados à alimentação e a proibição de certas práticas, como o deságio, rebate e ofertas de serviços não relacionados a promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Como a Pluxee pode te ajudar?

Seguimos à risca todas as regras do PAT. Temos um time de especialistas que olha com total atenção para as alterações e os reforços, trabalhando para que todas as empresas parceiras estejam de acordo com as regras. O objetivo é proporcionar transparência e segurança jurídica a todos os nossos clientes.

Concluindo

A Portaria nº 1.707 trouxe algumas definições e reforços sobre fiscalização nas regras do PAT. Seu foco é garantir que as empresas inscritas no programa tenham compromisso em assegurar uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada aos trabalhadores.

Práticas como rebate e deságio, por exemplo, estão definitivamente proibidos, bem como ofertas que não estejam voltadas para promoção de saúde e segurança alimentar. Quem não cumprir está sujeito a multas e ao cancelamento da inscrição no programa, perdendo todos os incentivos fiscais associados.

É importante ainda reforçar que nossas ofertas sempre priorizaram a alimentação de qualidade e a nutrição dos trabalhadores brasileiros, em total alinhamento com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com foco em governança e segurança jurídica, continuamos a consolidar a reputação que construímos ao longo de mais de 40 anos de atuação do mercado. 

Por aqui, o PAT e a alimentação saudável do trabalhador são coisas sérias! Seguimos todas as regras do programa e contamos com especialistas prontos para te ajudar. Quer bater um papo sobre o tema? Preencha o formulário abaixo e garanta total segurança jurídica.

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