Qual é a distância mínima para ter o vale-transporte?
7 Novembro 2024
Quando o tema é vale-transporte, sempre surgem vários questionamentos, tanto entre empregados quanto entre empregadores – e uma das mais recorrentes é se existe uma distância mínima para que o trabalhador tenha direito a este benefício.
A resposta pode surpreender muitos, até mesmo os gestores e profissionais de Recursos Humanos, que costumam lidar diretamente com a concessão de benefícios. Mas a Pluxee está aqui para te dar todas as respostas que precisa! Procuramos o que a legislação brasileira estabelece sobre o vale-transporte, e preparamos esse post para esclarecer mitos e entender quais são as responsabilidades – tanto do empregador quanto do empregado. Confira!
O que é o vale-transporte?
Antes de tudo, vale lembrar: o vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para cobrir despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Ele é previsto na legislação trabalhista e visa garantir o acesso ao transporte público, promovendo a inclusão e evitando que o custo do deslocamento impeça o trabalhador de comparecer ao trabalho.
A legislação brasileira e a lei do vale-transporte
A Lei n° 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto n° 10.854/2021, define o vale-transporte como um direito para os trabalhadores que necessitam de transporte para se deslocarem ao local de trabalho. Segundo a legislação, o empregador é responsável por antecipar o valor das passagens de ida e volta, descontando até 6% do salário do empregado para o custeio do benefício.
Quem tem direito ao vale-transporte?
A lei do vale-transporte não estabelece critérios de distância para concessão do benefício: qualquer trabalhador que necessite de transporte público para chegar ao trabalho tem direito ao recebimento, independentemente da distância percorrida.
Distância e o direito ao vale-transporte
O mito da distância mínima
Um erro comum é pensar que o direito ao vale-transporte está vinculado à distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Mas a Pluxee esclarece: não existe distância mínima para vale-transporte. O importante é a necessidade de deslocamento, independentemente de ser um percurso curto ou longo, e o que muda em cada caso é a quantidade e o valor de cada meio de transporte utilizado – já que as tarifas variam entre cidades e entre diferentes meios, como ônibus, metrô, ônibus intermunicipais e outros.
A ausência de uma exigência de distância na lei é intencional: como o vale-transporte é obrigatório, a ideia é garantir que qualquer trabalhador possa ter acesso ao transporte, sem discriminação baseada na localização de sua residência. Esse critério torna o direito ao vale-transporte mais inclusivo e acessível a todos.
Responsabilidades do empregador e do empregado
Compromissos do empregador
O empregador é responsável por conceder o vale-transporte de forma antecipada e garantir que o valor cubra o trajeto indicado pelo trabalhador. Além disso, ele deve estar atento para que o benefício seja utilizado para o propósito correto.
Obrigações do empregado
Por sua vez, o empregado deve informar corretamente o trajeto e o meio de transporte utilizado. Caso haja mudança, é responsabilidade do trabalhador informar ao empregador para ajustes necessários no valor do benefício.
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Cálculo do vale-transporte
O cálculo do vale-transporte é simples: o empregador pode descontar até 6% do salário do empregado, sendo responsável por complementar o valor necessário para cobrir o trajeto. Por exemplo, se o custo diário de transporte for maior que o desconto aplicado, o empregador deve cobrir o excedente.
Vale-transporte e trabalho remoto
Com o aumento do trabalho remoto (também conhecido como home office), muitos trabalhadores deixaram de usar o transporte público diariamente. Nesse caso, o vale-transporte pode ser suspenso, já que não há necessidade de deslocamento. No entanto, se o funcionário precisar comparecer ao local de trabalho em dias específicos, o benefício pode ser ajustado para cobrir apenas esses dias.
Gerenciando o vale-transporte
Para o RH, entender a legislação do vale-transporte é essencial, já que esse é o setor responsável por aplicar a lei corretamente e orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres. Além disso, é fundamental que o RH mantenha um canal de comunicação claro para esclarecer dúvidas e evitar mal-entendidos.
A comunicação sobre as regras do vale-transporte deve ser sempre clara e transparente: explicar que não há uma distância mínima e orientar sobre como informar o trajeto são medidas essenciais para evitar problemas.
Alternativas ao vale-transporte
Algumas empresas oferecem alternativas ao vale-transporte, especialmente em casos onde o transporte público não é o meio mais conveniente. Aqui estão algumas opções comuns:
Vale-combustível
Empresas localizadas em regiões com poucas opções de transporte público podem oferecer um vale-combustível, uma alternativa que permite que o trabalhador use seu veículo particular.
Subsídio de transporte
O subsídio de transporte é uma ajuda financeira adicional para cobrir as despesas de deslocamento, especialmente em áreas onde o custo do transporte é elevado.
Concluindo
Não existe uma distância mínima para que o trabalhador tenha direito ao vale-transporte. O benefício é garantido pela legislação trabalhista, e o único requisito é que o trabalhador necessite de transporte para chegar ao local de trabalho. É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam bem informados sobre esse direito para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e justo.
E não importa qual é o valor ou a distância do vale-transporte, a Pluxee tem a melhor solução para a sua empresa! Converse com um dos nossos especialistas e descubra nossos planos personalizados, que se adaptam perfeitamente ao que você precisa.
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