Jovem profissional se cuida durante a licença que recebeu por machucar a mão

Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

25 Outubro 2024

Tudo o que você precisa saber sobre uma das maiores dúvidas de empregadores e colaboradores sobre o afastamento pelo INSS

Quando um empregado precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde, o processo de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ativado. E nesse momento, muitos trabalhadores e empresas ficam em dúvida sobre os direitos que o empregado tem durante esse período, especialmente no que se refere a benefícios como o vale-alimentação.

Afinal, o trabalhador afastado pelo INSS continua recebendo esse benefício? Vem com a Pluxee explorar essa questão em detalhes e esclarecer como as empresas devem proceder nesse caso!

O que é o vale-alimentação?

Só para garantir que estamos todos na mesma página, vamos começar com uma explicação bem rápida sobre esse benefício.

O vale-alimentação é um benefício concedido por muitas empresas para ajudar os trabalhadores na compra de alimentos. Ele faz parte de uma política de benefícios trabalhistas e, muitas vezes, é regulamentado por acordos coletivos de sindicatos. Esse benefício pode ser fornecido de várias maneiras, mas a melhor e mais eficiente é por meio de cartões específicos, como os da Pluxee.

Entendendo o afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS ocorre quando um trabalhador, devido a problemas de saúde ou acidentes, não pode continuar exercendo suas atividades laborais.

Quando esse afastamento ultrapassa 15 dias, o pagamento do salário passa a ser de responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso. A empresa, por sua vez, fica isenta do pagamento do salário.

E a grande dúvida que surge nesse momento é: quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?

Quando o empregado está afastado pelo INSS, ele mantém alguns direitos assegurados por lei, como a continuidade de seu vínculo empregatício, o direito ao retorno ao cargo após a recuperação e, em alguns casos, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, a manutenção de benefícios como o vale-alimentação pode variar.

Vale-alimentação é um benefício obrigatório?

Antes de entrar na questão do vale-alimentação durante o afastamento, é importante entender que o fornecimento desse benefício não é obrigatório por lei. 

Muitas empresas concedem o vale-alimentação como parte de suas políticas internas ou por acordos coletivos, mas ele não é um direito universal previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, a empresa pode ou não continuar concedendo esse benefício, dependendo do que foi previamente acordado com os empregados ou sindicatos.

E o que diz a legislação sobre o vale-alimentação durante o afastamento?

A legislação trabalhista brasileira não aborda especificamente a questão do vale-alimentação para trabalhadores afastados pelo INSS. Isso significa que, assim como não existe a obrigatoriedade de fornecer o benefício, também não existe uma regra única que determine se a empresa deve continuar ou suspender esse benefício durante o afastamento. 

No entanto, acordos coletivos ou convenções sindicais podem definir como a empresa deve proceder nesse momento.

Em muitos casos, as convenções coletivas e os acordos firmados entre sindicatos e empresas podem estabelecer diretrizes claras sobre a manutenção ou suspensão de benefícios durante o afastamento pelo INSS. Por isso, é fundamental que o trabalhador e a empresa consultem esses documentos para verificar as condições específicas. 

Ou seja, em princípio, a empresa pode cortar o vale-alimentação por afastamento pelo INSS, mas em algumas situações, o vale-alimentação pode ser mantido mesmo durante esse período.

A política da empresa influencia na concessão do vale-alimentação?

Além dos acordos sindicais, a política interna de cada empresa também pode definir se o vale-alimentação será mantido durante o período de afastamento. A

lgumas empresas optam por manter o benefício como uma forma de suporte ao empregado afastado, enquanto outras podem suspender a concessão do vale-alimentação, justificando a ausência de prestação de serviços.

Na prática, muitas empresas adotam políticas diferentes na hora de decidir se um funcionário afastado pelo INSS recebe vale-alimentação. Em alguns casos, o benefício é mantido até o fim do contrato de trabalho ou até que o empregado retorne às suas atividades. Já em outras situações, o vale-alimentação é suspenso assim que o trabalhador passa a receber o auxílio-doença.

E se o vale-alimentação for suspenso?

Se o vale-alimentação for suspenso durante o afastamento, o trabalhador deve ser informado com antecedência, e a empresa deve garantir que isso esteja em conformidade com o que foi estabelecido em convenção coletiva ou em acordo sindical. 

A transparência nesse processo é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos trabalhistas!

Caso o trabalhador perceba que seu vale-alimentação foi suspenso durante o afastamento e a empresa não tenha seguido as diretrizes de acordos coletivos ou convenções sindicais, ele pode recorrer ao sindicato ou até mesmo à Justiça do Trabalho. Nesse caso, é essencial que o trabalhador tenha em mãos todos os documentos que comprovem seus direitos, como o contrato de trabalho e os acordos firmados.

A importância de acordos bem definidos

Para evitar problemas e garantir que todos os direitos sejam respeitados, é essencial que as empresas mantenham acordos e políticas de benefícios bem claros e documentados. Isso não só protege o trabalhador, como também assegura que a empresa esteja agindo conforme as leis e diretrizes trabalhistas.

Vale-alimentação x vale-refeição: há diferença durante o afastamento?

Outra questão comum é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição – embora ambos sejam benefícios relacionados à alimentação do trabalhador, eles têm finalidades distintas. 

O vale-refeição é destinado ao consumo de refeições prontas durante o expediente. Por isso, muitas empresas podem optar por suspender o vale-refeição durante o afastamento, já que o trabalhador não estará exercendo suas atividades. Já o vale-alimentação, por ser destinado à compra de alimentos para preparo, pode seguir diretrizes diferentes, dependendo das políticas da empresa.

Manter ou suspender o benefício: uma decisão estratégica

Manter o vale-alimentação para empregados afastados pode ser uma decisão estratégica para empresas que valorizam o bem-estar dos seus funcionários. Oferecer esse benefício – mesmo durante o afastamento – demonstra cuidado e compromisso com o trabalhador, podendo, inclusive, melhorar a imagem da empresa e promover um ambiente mais saudável e colaborativo.

Concluindo

O fornecimento do vale-alimentação durante o afastamento pelo INSS não é uma obrigação legal, mas pode estar sujeito a acordos coletivos e políticas internas da empresa. 

Por isso, é fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam atentos às convenções sindicais e aos contratos de trabalho para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as normas internas e os acordos vigentes.