Linha do tempo das mudanças do PAT
31 Agosto 2023
Entenda a cronologia das mudanças que estão sendo aplicadas no Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976 para incentivar as empresas a garantirem para os trabalhadores condições para acesso a uma alimentação saudável. O programa passou por mudanças a partir dezembro de 2021 e, por isso, é importante que os empresários estejam atentos.
O que já mudou?
Estão valendo as primeiras mudanças nas regras do PAT, entenda o que já entrou em vigor:
- Gestão compartilhada
A partir de agora, a gestão do programa é feita de forma compartilhada por três pastas do Governo Federal: Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal.
- Inscrição no PAT continua valendo
Para garantir a isenção de encargos sociais e a possibilidade de incentivos fiscais previstos pelo programa, a empresa precisa estar inscrita na plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Valores do trabalhador
O PAT reforça que os valores dos benefícios são de titularidade do trabalhador e devem ser utilizados para a compra de alimentos in natura e industrializados (vale-alimentação) ou para o consumo de refeições prontas durante a jornada de trabalho (vale-refeição). A Pluxee, nova marca da Sodexo Benefícios e Incentivos, disponibiliza periodicamente informações nutricionais e dicas aos colaboradores para que os benefícios sejam utilizados da melhor forma possível e durem mais, confira no blog da Pluxee.
- Fim da taxa negativa
As novas regras determinam o fim da taxa negativa, também conhecida como rebate. Trata-se de um desconto que as empresas recebiam ao realizar uma recarga no saldo de benefícios.
- Fim do prazo de pagamento
Todos os contratos deverão ser pré-pagos.
- Cartão único
Os benefícios de alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que sejam feitas contas separadas para cada benefício. Isso porque o programa não permite a migração de saldo entre benefícios, para assegurar a destinação específica de cada modalidade.
- Dedução no Imposto de Renda
Para a dedução de 4% do Imposto de Renda é preciso se atentar para os requisitos necessários. A dedução só é possível para empresas de lucro real. Apenas as despesas relativas aos benefícios dos empregados com remuneração de até cinco salários-mínimos são dedutíveis. A dedução passou a ser limitada ao valor de um salário-mínimo por empregado.
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O que ainda vai mudar?
Em 1º de maio, o Governo publicou a Medida Provisória do PAT nº 1.173/2023, que prorrogou a chegada do arranjo aberto (cartão bandeirado), da portabilidade e da interoperabilidade para 01/05/2024. Ainda está sendo discutido como essas mudanças serão viabilizadas tecnicamente:
- Cartão bandeirado
As regras permitem a oferta de benefício com cartão bandeirado (arranjo aberto de pagamento), em convivência com os cartões de arranjo fechado de pagamento dentro da própria rede credenciada da operadora de benefício.
- Portabilidade
A portabilidade permite ao trabalhador escolher por qual operadora ele deseja receber o benefício. Apesar de já está válido, é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica do Ministério do Trabalho e órgãos competentes.
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