
PAT: a gente te ajuda a ficar dentro da lei
13 Setembro 2023
Conheça as principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve mudanças importantes em novembro de 2021. Como empresa líder do mercado de benefícios no Brasil, a Sodexo vai te ajudar a tirar as dúvidas sobre o novo PAT para que a sua empresa aumente a qualidade de vida dos funcionários dentro da lei.
Afinal, o que mudou no PAT?
As mudanças no PAT foram divididas em etapas. A primeira começou a valer em dezembro de 2021, já a segunda etapa aconteceu, em maio de 2023. A seguir, apontamos os principais pontos de atenção das mudanças nas regras do programa:
Inscrição obrigatória
As empresas devem se cadastrar na plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador para garantir a isenção dos encargos sociais e a possibilidade de incentivos fiscais oferecidos pelo Governo Federal, como a dedução no Imposto de Renda (para empresas com regime de tributação em lucro real).
Gestão compartilhada
O programa passou a ter a gestão compartilhada entre três pastas do governo federal: o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Saúde e a Receita Federal agora participam da gestão do programa.
Fim da taxa negativa e da concessão de prazo de pagamento
A taxa negativa, também conhecida como rebate, é uma espécie de desconto oferecido pelas empresas prestadoras dos serviços de refeição e alimentação às empresas contratantes (RH). Essa negociação não é mais permitida no PAT.
Outra mudança é o fim da concessão de prazo de pagamento. Agora só é possível realizar pagamentos à vista.
Cartão único
Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação agora poderão ser oferecidos em um único cartão, desde que em contas separadas. Vale lembrar que o PAT não permite a transferência de saldo entre os benefícios, para garantir um programa nutricional mais eficiente, com a destinação específica dos valores determinados para cada modalidade.
Arranjo aberto e fechado
No PAT é permitido que as empresas prestadoras de serviços de vale-alimentação e vale-refeição ofereçam modelos de arranjo fechado (rede credenciada própria) e de arranjo aberto (rede credenciada por meio de cartão bandeirado).Portabilidade
A nova regulação trouxe o tema de portabilidade: o trabalhador poderá escolher, gratuitamente, por qual operadora ele quer receber os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, fazendo a solicitação ao RH da empresa. Apesar desse tema estar previsto na nova regulamentação, ele não traz regras capazes de promover a implantação. O governo ainda tratará da forma de execução dessa novidade. É necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes.
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